Blog do J Gomes

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Na Marca da Exclusividade

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Mais Querido encerra preparativos para jogo contra o Paysandu


O elenco abecedista encerrou na tarde de ontem, quinta-feira (11), no estádio Frasqueirão, os treinamentos preparatórios para o importante compromisso contra o Paysandu/PA, marcado para esta sexta-feira (12), às 19h30, no Frasqueirão. O jogo será válido pela 7ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.
O treinador, Gilmar Dal Pozzo, comandou um trabalho tático de posicionamento defensivo e ofensivo.
No final, parte do grupo complementou a movimentação com um treinamento de finalização através de chutes a gol e cobranças de falta. O lateral esquerdo Marcílio e o meia Wellington Bruno não treinaram e ficaram em tratamento intensivo com os médicos e fisioterapeutas alvinegros.
O treinador, Gilmar Dal Pozzo, relacionou 21 atletas para o importante compromisso. O técnico não terá o lateral esquerdo Marcílio e o meia Wellington Bruno, entregues ao Departamento Médico, além do goleiro Saulo, suspenso pelo terceiro cartão amarelo.
As novidades são: a presença do goleiro Willian, além do zagueiro Leonardo Luiz, o meia atacante Edno e o atacante Bismark, recém-chegados, todos pela primeira vez entre os convocados, assim como, o retorno do volante Neto Coruja, que se recuperou de lesão e volta a ficar à disposição.
Goleiros: Gilvan e Willian;
Laterais: Reginaldo, Igor Julião e Lima;
Zagueiros: Leandro Amaro, Suéliton, Maurício e Leonardo Luiz;
Volantes: Fábio Bahia, Dedé, Michel e Neto Coruja;
Meias: Ronaldo Mendes, Erivélton e Chiclete;
Atacantes: Kayke, Fabinho Alves, Bismark, Edno e Bruno Luiz.

Vídeo - Chamada - ABC x Paysandu/PA - 12/06/15 - Frasqueirão 

capa tv abc



Mais Querido realiza ação em homenagem ao Dia dos Namorados

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Na tarde desta quinta-feira (11), foi realizada a ação “#NamoradosMaisQueridos”, lançada pelo ABC Futebol Clube em homenagem aos casais de Sócios Mais Querido no Dia dos Namorados.
Desde a última sexta-feira (5), a Equipe de Marketing do Clube do Povo recebeu vários vídeos de casais de sócios que usaram da criatividade para falar que Dia dos Namorados é no Frasqueirão, quando neste dia, o Mais Querido recebe o Paysandu/PA em partida válida pela Série B do Campeonato Brasileiro, na sua casa, o Frasqueirão.
Foram selecionados os 12 melhores vídeos para participar de uma programação exclusiva, feita especialmente para os casais de sócio.
A ação foi realizada na tarde desta quinta-feira (11). Os participantes foram recebidos por dois atletas do elenco alvinegro, Saulo e Ronaldo Mendes, no Parque das Dunas – Bosque dos Namorados e aproveitaram a ocasião para tirar fotos e pegar autógrafos dos jogadores. Logo depois, os casais embarcaram no “Ônibus Mais Querido” rumo ao estádio Frasqueirão, onde acompanharam o último treino preparatório para o jogo desta sexta-feira (12).
Amanhã, antes do jogo contra o Paysandu/PA, no Frasqueirão, os casais irão acompanhar os vídeos selecionados no telão do estádio e entrarão em campo com os jogadores alvinegros.
Assembleia Geral aprova mudanças profundas no Estatuto da CBF
A CBF realizou, nesta quinta-feira, a Assembleia Geral Extraordinária com os presidentes de todas as 27 federações de futebol do Brasil. O principal objetivo do evento foi a votação de alterações no Estatuto da CBF.
O presidente da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), Leomar Quintanilha, foi escolhido pelos colegas para presidir a Assembleia Geral, e liderou os trabalhos. Por isso, ocupou a cadeira principal da Sala das Federações, no 4º andar da sede da CBF. A reunião contou com a participação de 47 pessoas, entre dirigentes estaduais, vice-presidentes e diretores da CBF.
Todas as mudanças estatutárias propostas pelo presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, foram aprovadas pelos membros da Assembleia, em três horas de diálogo e debate:
Art. 5º, VIII- representar o futsal e o futebol de areia (Beach Soccer) do Brasil, diretamente, ou, por meio de entidade dirigente das citadas modalidades em quaisquer competições internacionais, ficando a promoção, no país, de eventos internacionais de futsal e de Beach Soccer quando e se a CBF não quiser organizá-los, subordinada à sua prévia autorização, podendo esta representação ou autorização ser cancelada ou suspensa, total ou parcialmente, a qualquer momento, a exclusivo critério da CBF;
Art. 5º, XXVII- participar das competições organizadas pelas entidades internacionais competentes;
Art. 5º, XXVIII- pagar as cotas e demais obrigações financeiras devidas às entidades internacionais competentes;
Art. 20, Parágrafo único - São órgãos auxiliares e de cooperação o Conselho Consultivo, o Conselho Técnico, a Comissão de Arbitragem, a Comissão de Controle de Doping, o Comitê de Resolução de Litígios, a Ouvidoria do Futebol, a Comissão Nacional de Clubes, a Comissão de Ética e o Comitê de Governança Corporativa e Conformidade, ficando facultada a criação de comissões ou comitês por ato da Presidência, sempre que necessário.
Art. 33 - O mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes é de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição, e terá início ao final da Assembleia Geral que ocorrer subsequentemente à realização das eleições, com o objetivo de apreciar e julgar as contas referentes ao exercício financeiro anterior.
Art. 41 – Ao Presidente, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto e na legislação desportiva, compete:
VIII - nomear e dispensar os membros de quaisquer comissões e comitês criados por ato da Presidência, bem como nomear os integrantes do Conselho Consultivo indicados na forma do art. 51 deste Estatuto;
XX– assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro ou, na ausência deste, com o Tesoureiro, ou outorgar poderes para a assinatura conjunta com o Diretor Financeiro ou, na ausência deste, com o Tesoureiro, de títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam direitos ou obrigações financeiras, bem como todos os atos que impliquem responsabilidade para a CBF, obedecidas as disposições deste Estatuto.
XXI- celebrar, em conjunto com o Diretor da respectiva área, convênios e acordos que importem em compromissos para a CBF;
XXXI- assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, o Tesoureiro ou o Diretor da respectiva área, qualquer contrato que crie obrigação ou direito para a entidade;
Art. 45 - A CBF terá uma Diretoria nomeada pelo Presidente e composta de, no máximo, 15 (quinze) membros, designados Diretores, com a função de assistir a Presidência.
Art. 49 – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que se fizer necessário, sendo convocada pelo Presidente e suas decisões serão adotadas, em qualquer caso, pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião.
Art. 52 - O Conselho Consultivo compõe-se de 5 (cinco) Presidentes de entidades estaduais de administração (Federações) que representem as 5 (cinco) regiões geográficas do País, conceito que será igualmente utilizado para efeitos de participação das entidades de prática desportiva (Clubes) nas competições.
Art. 54 - O Conselho Técnico será composto pelas entidades de prática de futebol (clubes), integrantes e disputantes de cada competição coordenada pela CBF, obedecido o número de participantes fixado pela CBF.
Art. 56 - O Conselho Técnico terá a incumbência de deliberar e aprovar as matérias referentes à forma e sistema de disputa da competição, assim como acerca da fixação do preço dos ingressos e do regulamento especifico da competição, visando, prioritariamente, à melhoria da qualidade técnica da competição, respeitadas as disposições legais e o calendário anual do futebol brasileiro estabelecido pela CBF.
Art. 60 - Após sua aprovação, o Regulamento de cada competição será disponibilizado no sítio próprio da CBF na internet, juntamente com a respectiva tabela de jogos, podendo referido Regulamento ser alterado por decisão unânime dos seus integrantes, nos termos da legislação em vigor.
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Seção XII
Da Comissão Nacional de Clubes
Art. 68-A - A CBF terá, em caráter permanente, uma Comissão Nacional de Clubes incumbida de fazer sugestões visando a assegurar o equilíbrio competitivo, a modernização organizacional e a integridade das competições nacionais de futebol.
Parágrafo único - A Comissão Nacional de Clubes será integrada a cada temporada por nove (9) membros, escolhidos por seus pares, a saber:
I - cinco (5) representantes dos clubes da Primeira Divisão (Série A);
II – dois (2) representante dos clubes da Segunda Divisão (Série B);
III - um (1) representante dos clubes da Terceira Divisão (Série C);
IV - um (1) representante dos clubes da Quarta Divisão (Série D).
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Seção XIII
Da Comissão de Ética
Art. 68-B - A Comissão de Ética da CBF será composta por três membros autônomos e independentes da Diretoria, de ilibada reputação e notório conhecimento, a serem indicados por ato da Presidência.
Parágrafo único. A Comissão de Ética da CBF poderá sancionar dirigentes, atletas, árbitros, integrantes de comissões técnicas, intermediários e organizadores de partidas de futebol, aplicando quaisquer das penalidades que estejam previstas neste Estatuto, exigindo um mínimo de três membros para adoção de qualquer decisão, ressalvada a competência da Justiça Desportiva.
INCLUIR
Seção XIV
Do Comitê de Governança Corporativa e Conformidade
Art. 68-C – O Comitê de Governança Corporativa e Conformidade da CBF será composto por três membros autônomos e independentes da Diretoria, de ilibada reputação e notória especialização, a serem indicados por ato da Presidência, os quais deverão buscar a excelência em Governança Corporativa e Conformidade, com vistas a fortalecer e criar as melhores condições para o desenvolvimento do futebol brasileiro, apoiando-se em quatro princípios básicos:
I - Transparência/Disclosure - processo de comunicação rápida e espontânea com os públicos interno e externo, contemplando os fatores que norteiam a ação administrativa da CBF visando a sedimentação de valores de integridade e credibilidade;
II - Equidade/Fairness - tratamento justo e igualitário de todas as partes interessadas, tais como jogadores, dirigentes, técnicos, árbitros, torcedores, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, colaboradores, credores, etc;
III - Prestação de Contas/Accountability - prestação de contas dos administradores a todos os entes filiados à CBF e responsabilidade pelos atos que praticam no exercício de seus mandatos;
IV - Responsabilidade Corporativa/Compliance - zelo pela sustentabilidade e perenidade do futebol brasileiro, prevenindo os riscos e distorções em setores, atividades, processos e pessoas mais vulneráveis na organização, à par da observância da legislação vigente.
Art. 80, Parágrafo único – as demonstrações financeiras deverão ser elaboradas e publicadas na forma da lei.
Art. 99 - As entidades de prática do futebol (clubes), participantes de quaisquer competições coordenadas pela CBF, serão automaticamente substituídas, ao final de cada competição, em razão da aplicação dos critérios técnicos fixados nos respectivos Regulamentos, respeitadas as disposições do RGC da CBF.
EXCLUIR: Art. 102 - Caso o Brasil seja o país escolhido pela FIFA para sediar a Copa do Mundo de 2014, o mandato do Presidente, dos 5 (cinco) Vice-Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal que forem eleitos para suceder aos dirigentes cujos mandatos se encerrem em 16 de janeiro de 2008, terá, excepcionalmente, duração até a data da realização da Assembléia Geral que julgar as contas do exercício de 2014.
EXCLUIR: Parágrafo Único - A exceção de que trata o caput deste artigo não terá aplicabilidade nem eficácia se o Brasil não vier a ser escolhido e ratificado pela FIFA para sediar referida Copa do Mundo, hipótese em que o mandato dos membros eleitos obedecerá à regra geral prevista no artigo 33 deste Estatuto.
EXCLUIR: Art. 103 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da averbação deste Estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, as entidades estaduais de administração (Federações) como filiadas diretas promoverão, obrigatoriamente, a adaptação de seus estatutos às normas neste contidas.
Art. 104 - A presente alteração estatutária entrará em vigor e terá eficácia plena, na sua totalidade, a partir do dia 11 de junho de 2015, data da realização da Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que a aprovou.
INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. xx – Recomenda-se às entidades estaduais de administração (Federações), a adoção da limitação de mandatos para seus respectivos Presidentes, nos termos estabelecidos no art. 33 deste Estatuto.
Art. xx – A CBF criará normas para regulamentar o sistema de licenciamento de clubes, visando a estabelecer novos padrões de governança e administração responsável nos clubes profissionais de futebol, que conterão critérios e requisitos mínimos (i) desportivos, (ii) administrativos e de pessoal, (iii) de infraestrutura, (iv) financeiros e (v) jurídicos, que os clubes terão de cumprir para serem admitidos em competições coordenadas pela CBF, mediante a outorga de licença anual.
Wellington Bruno
O meia Wellington Bruno, que deixou o campo na partida contra o CRB/AL, realizada no sábado passado (6), com fortes dores na coxa direita, e que desde então estava em tratamento intensivo com os médicos e fisioterapeutas abecedistas, foi avaliado  e liberado pelo Departamento Médico.
O jogador trabalhou em separado do restante do elenco, sob o comando do preparador físico Flávio Paiva. 
Wellington Bruno agora trabalha para recuperar o condicionamento e logo deve estar de volta aos treinamentos com o restante do grupo.
TRIO PERNAMBUCANO NO FRASQUEIRÃO...
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou o trio de arbitragem que atuará na partida ABC x Paysandu/PA, marcada para esta sexta-feira (12), às 19h30, no estádio Frasqueirão.
Árbitro principal: Gilberto Rodrigues Castro Júnior (PE)
Assistente 1: Francisco Chaves Bezerra Júnior (PE)
Assistente 2: Cleberson do Nascimento Leite (PE)
4º árbitro: Ítalo Medeiros de Azevedo (RN)

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